Relatório do Grupo de Trabalho para a definição do conceito de serviço público de comunicação social
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Relatório do Grupo de Trabalho para a definição do conceito de serviço público de comunicação social


Já foi tornado público o Relatório do Grupo de Trabalho para a definição do conceito de serviço público de comunicação social, trabalho encomendado pelo ministro dos Assuntos Parlamentares sobre o serviço público de televisão e rádio.

Constituído por 32 páginas (ver ficheiro abaixo com todo o texto), e embora reconheça que fiz uma leitura apressada, destaco os pontos 17, em que o grupo de trabalho (GT) "alerta para a necessidade de não se confundir o serviço público de comunicação social com a entidade ou as entidades actualmente encarregadas de o fazer. De facto, mais importante do que as instituições é o serviço que elas devem prestar", 29 ("As mudanças referidas e a situação económico-financeira acentuam a necessidade de o serviço público se adaptar às novas realidades. Consideramos que, no futuro, o empenho do Estado no serviço público necessitará de se basear numa concepção menos centrada nas instituições encarregadas das tarefas de serviço público e mais na diversificação do acesso e participação na totalidade das tecnologias de distribuição disponíveis, bem como no reforço efectivo do apoio à criação e produção de conteúdos"), 30 ("o serviço público deve incorporar três novos princípios: acesso, envolvimento e participação"), 35 ("Não compete ao Estado, na nossa perspectiva, apoiar financeiramente as empresas de comunicação social, pois isso constituiria sempre uma tentação para possíveis interferências. Não deve fazê-lo nem directa nem indirectamente, por exemplo através da compra não justificada de espaços de publicidade"), 36 ("A existência de qualquer serviço público implica quatro realidades: o conteúdo (o serviço que é prestado); a institucionalidade ou agenciamento (os agentes envolvidos); o financiamento; os destinatários"), 49 ("Consideramos que a existência de uma entidade do Estado concessionária do serviço público não implica (a) que os conteúdos sejam exclusivamente produzidos por ela; e (b) que não possa haver conteúdos produzidos por outras entidades que sejam avaliados como de serviço público e, nesse caso, apoiados") e 56 ("A actual visão de que é preciso o Estado produzir informação como garante do pluralismo não faz sentido nem na TV nem rádio, como não faz sentido na imprensa escrita, dado que esse pluralismo é garantido pelo próprio funcionamento do mundo da omunicação social em democracia").

Sobre a manutenção ou eliminação dos canais, o GT entende que no ponto 62 ("Não vemos qualquer interesse público num canal como a RTP Memória, cuja programação apenas parcialmente apresenta conteúdos do passado da RTP. Seria mais útil, e provavelmente teria mais audiência, a plena disponibilização dos conteúdos históricos da RTP através do seu site"), enquanto indica no ponto 63 ("Quanto à RTP Informação, julgamos que se corre o risco de este canal redundar numa plataforma ao serviço de interesses que extravasam o domínio do serviço público, sendo claro que os canais privados de informação garantem amplamente o pluralismo nos serviços de informação no cabo") e 64 ("Quanto à RTP África e à RTP Internacional, consideramos que o Estado deve manter um serviço internacional"). O GT avisa no ponto 66 ("Consideramos que a decisão de privatizar a concessão de um canal generalista do Estado pode ter consequências indesejáveis para os operadores privados"), observa no ponto 69 ("A administração depende directamente do poder político; a apetência intervencionista do poder executivo nos conteúdos informativos leva as administrações a ficarem cativas ou incapazes de decisões autónomas"), reconhece no ponto 73 ("a empresa de capitais públicos ficou muito aquém das possibilidades de servir de alavanca ou de garante de uma indústria do audiovisual nacional") e conclui no ponto 75 ("propomos que o Estado promova um debate alargado sobre a melhor forma que, a médio prazo, deve ter uma entidade estatal encarregada do serviço público de comunicação social").



Outras observações. No ponto 78 sobre a agência Lusa "é, no seu formato institucional, uma herança histórica. Não é o resultado de um processo jornalístico e/ou empresarial, mas o resultado do processo político. Resultou da fusão de duas agências, uma à época politizada num sentido contrário ao da governação, outra fomentada pelo governo do momento e por media contrários a essa politização da agência pública". No ponto 88, considera o GT que "o Estado deve tomar de imediato decisões de correcção do processo de criação da Televisão Digital Terrestre. O modelo escolhido atribuiu a um operador de uma plataforma de canais pagos a responsabilidade de distribuição dos canais de acesso livre".

Nas recomendações, o GT defende "o fim da publicidade comercial, em qualquer formato, incluindo a colocação de produtos (product placement) no ou nos canais de serviço público de televisão, tal como em qualquer outro serviço público de comunicação social" (ponto 10), "manter em aberto [por parte do Estado] a possibilidade de financiar conteúdos considerados de interesse público a produzir por operadores privados" (ponto 13), "os conteúdos noticiosos do operador de serviço público de rádio e televisão sejam concentrados em noticiários curtos, sejam limitados ao essencial e recuperem o carácter verdadeiramente informativo" (ponto 14), "desproporcionada a existência de três canais de rádio nacionais do Estado" (ponto 18), o "Estado estude as virtualidades de substituir o actual modelo institucional do operador público enquanto empresa de capitais públicos para o modelo de uma instituição sem fins lucrativos nem concorrenciais" (ponto 23) e a extinção da ERC (ponto 28). Já no corpo de análise, o GT deixava perceber esta posição, ao indicar que a "regulação deve resultar, em primeiro lugar, da auto-regulação. Em caso de conflitos, a regulação deve ser realizada pelos tribunais. As tarefas administrativas e burocráticas atribuídas à ERC podem e devem ser transferidas para outras entidades do Estado com competências semelhantes" (ponto 87).



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