DECRETO-LEI Nº 202/2006 (27 DE OUTUBRO)
Coisas e Coisas

DECRETO-LEI Nº 202/2006 (27 DE OUTUBRO)



(publicado anteontem no portal do Governo e conhecido por mim via Contrafactos & Argumentos)

Artigo 17.o
Gabinete para os Meios de Comunicação Social
1—O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, tem por missão apoiar o Governo na concepção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social,
procurando a qualificação do sector e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade.
2—São atribuições do GMCS:
a) Apoiar o Governo na definição e na avaliação das políticas públicas para o sector e para os novos serviços
de comunicação;
b) Propor as medidas normativas necessárias ao aperfeiçoamento e à simplificação do quadro legislativo e
regulamentar, designadamente através do incentivo da co-regulação e da auto-regulação;
c) Colaborar na definição e execução da política externa nacional em matéria de comunicação social,
designadamente no que respeita à cooperação com os países lusófonos e à representação do Estado Português nos planos multilateral e bilateral;
d) Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social,
bem como assegurar a fiscalização do respectivo cumprimento;
e) Promover a investigação no domínio do sector e dos novos serviços de comunicação social, desenvolvendo as iniciativas e estabelecendo os protocolos de associação ou de cooperação com entidades públicas ou privadas que se revelarem adequados para esse efeito;
f) Exercer as competências de fiscalização, certificação e credenciação que lhe sejam cometidas por lei.
3—O GMCS é dirigido por um director, coadjuvado por um sub-director, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.


Questões: 1) trata-se da reposição da ideia de Santana Lopes (anterior Primeiro-Ministro) da central de informação do Governo, 2) ou apenas a remodelação de um gabinete de comunicação do Primeiro-Ministro, 3) qual a ligação entre este Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 4) para além do director e do subdirector quantas pessoas trabalharão na nova estrutura, 5) a dependência directa da GMCS a partir da PCM (Presidência do Conselho de Ministros) significa a centralização da comunicação dos ministérios no Primeiro-Ministro (ou no seu Ministro da Presidência), 6) como se relacionará o GMCS com os media privados.



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