Coisas e Coisas
OFENSA MORAL EM SALA DE AULA E O QUE PRECONIZA O ECA NOS ARTIGOS 17, 18 e 53
Como educador sempre me pergunto: "quais são as dimensões relacionadas com a prática pedagógica e as questões ligadas a atos de indisciplina e incivilidade, bem como a atos infracionais cometidos por criança e adolescente no ambiente escolar?" Muitos pseudo-educadores, os quais eu costumo denominar de "mercenários da educação", não estão nem aí, não dão a mínima para o que seus alunos pensam e muito menos para o que eles sentem durante o processo de "transmissão do conhecimento". Porque para estes mercenários, o que deveria ser um processo de ensino e aprendizagem acaba caindo na mesmice do ensino tradicional, o qual reduz o que deveria ser uma construção significativa do conhecimento para uma mera "transmissão de informações" descontextualizadas da vida dos alunos, e conseqüentemente sem relevância para eles e sem significado. Ora, se algo é sem significado para mim eu não me interesso, e se eu não me interesso eu não quero aprender. Essa é a lógica de uma pseudo-educação irracional e destituída de reflexão filósofica. Todavia, o que gostaria de analisar hoje, trata-se de uma experiência que ocorreu durante essa semana em uma das escolas da rede pública. O episódio envolveu um aluno do ensino médio com a idade de 16 anos e uma professora de carreira. Fatos dessa natureza são relativamente comuns, infelizmente. Durante uma aula, a professora ouviu deste aluno vários impropérios, palavras de baixo calão, ou seja, foi difamada, injuriada e caluniada diante dos demais alunos. Os motivos não foram de graça. Todavia, o que pretendo discutir com os fatos ocorridos está relacionado com os artigos 17, 18 e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após o ocorrido, as medidas e sanções tomadas pela escola e pela profesora foram as seguntes: 1. Advertência ao aluno e supensão das aulas por três dias. 2. A professora abriu um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia da Mulher da Criança e do Adolescente. 3. A direção queria que o aluno pedisse desculpas diante de toda a escola, e não apenas diante da classe onde ocoreu o fato.
No dia seguinte ao fato ocorrido, o aluno ainda não tinha recebido as sansões por parte da direção e foi para a escola assistir as aulas. Ao chegar lá, foi impedido de entrar na escola e ouviu o seguinte da diretora auxiliar: _ "Você está suspenso das aulas por três dias. Prepare-se, porque nestes três dias os professores farão atividades, trabalhos e provas para te prejudicar nas notas...se eu fosse você procuraria outra escola". Sinceramente, isso é inadmissível, pois trata-se de uma pedagogia do terror, medieval e ultrapassada. isso revela o lado obscuro daqueles que pensam ser educadores, mas na realidade são os detentores de um autoritarismo doentio. O garoto, embora, de fato, tenha errado e cometido um ato infracional, não poderia ser excluído do processo de ensino e aprendizagem. A escola precisa rever as sanções aplicadas aos alunos em caso de indisciplina e ato infracional. Primeiramente se faz necessário redimensionar o que seja de fato indisciplina e o que é caracterizado como ato infracional. As sanções aplicadas em casos de indisciplina devem ser unicamente de cunho pedagógico enfatizando a inclusão e nunca a lógica da exclusão. Mas este é um assunto para ser discutido à parte, pois está relacionado com o Plano Político Pedagógico e a elaboração do Regimento Escolar. A medida tomada pela professora de abrir um BO não está de todo errada, pois de fato ela foi ofendida em sua honra e moral na frente dos demais colegas, e como cidadã, está dentro de seus direitos legais. Embora, na minha opinião, o melhor caminho para a resolução de conflitos em sala de aula e dentro da escola seja a mediação escolar. Com relação ao aluno ter que pedir desculpas, concordo plenamente, desde que os seus direitos enquanto sujeito de direitos sejam assegurados conforme preconiza o ECA nos artigos 17 e 18. Portanto, a intenção de fazê-lo pedir perdão à professora na frente de toda a escola está diretamente contra a garantia de seus direitos e trata-se novamente de uma pedagogia norteada pelo terror anti-pedagógico. Este episódio nos faz refletir se de fato estamos comprometidos com a educação, enquanto ferramenta indispensável para a construção da liberdade, da autonomia moral e intelectual e da verdadeira cidadania. Construir-se como educador é um processo dialético e reflexivo. Também diria que a educação continuada do docente enquanto educador se faz nas dimensões passado-presentre-futuro, envolvendo sólida fundamentação filosófica como sustenção teórica para sua prática, a qual deve ser uma práxis contínua, ou seja: ação-reflexão-ação. Quanto mais consistente for a fundamentação teórica, mais intencionalidade haverá na ação pedagógica. Por outro lado, quando menos fundamentado estiver o professor, menos intencionalidade haverá em suas práticas educativas. Para os mercenários da educação o caminho do autoritarismo e da prática da pedagogia do terror parece o caminho mais fácil, todavia, este é o caminho de uma pseudo-educação, destituída de comprometimento ético e moral com o humano no ser.
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