Coisas e Coisas
NOTAS PARA UMA AULA DE TEORIA DA COMUNICAÇÃO (5)
No livro de José Augusto Mourão e Maria Augusta Babo (
Semiótica. Genealogias e cartografias), o capítulo sobre Charles Saunders Peirce (1839-1914) é dos mais difíceis mas mais estimulantes.
Mourão (p. 161) apresenta-nos a definição de semiótica em Peirce como “a ciência das leis necessárias do pensamento (já que o pensamento ocorre sempre por meio de signos), considerando não apenas a verdade, mas também as condições gerais dos signos se tornarem signos”.
A
faneroscopia de Peirce (o que está diante do espírito ou da consciência) divide-se em três elementos (Mourão, p. 156), expressas por três categorias, presentes em todos os signos. A Primeiridade associa-se com liberdade, sentimento e independência (sabores, fragrâncias, qualidades), a Secundaridade é experimentada como alteridade, fonte de constrangimento e luta, caso do exemplo da porta entreaberta, e a Terceiridade é a categoria da mediação e da síntese, e, também, da generalidade, continuidade, difusão, crescimento e inteligência.
A semiótica origina-se na lógica (Mourão, p. 155). O princípio fundamental é o da interpretação dos signos (semiose) e o seu enunciado mais simples e geral é “A é B” (regra de inferência). O termo semiose designa o meta-modelo da semiótica, a teoria geral. Assim, a semiótica é o discurso teórico sobre os fenómenos semiósicos (Mourão, p. 162). A semiose é uma cooperação de três sujeitos: o signo, o seu objecto e o seu interpretante. Na teoria de Peirce, a semiose ou a produção da significação é um processo triádico que põe em relação um signo ou representamen, um objecto e um interpretante.
O representamen é o signo enquanto se apresenta. O signo é um lugar virtual de conhecimento, determinado por um lado por algo diferente de si mesmo, chamado o seu objecto, e por outro lado determina um certo espírito actual ou potencial, o interpretante, criado pelo signo de modo que o espírito que interpreta é mediatamente determinado pelo objecto. O interpretante é também um signo que remete para o objecto da mesma maneira que o representamen. O objecto é tudo para que o interpretante remeta o representamen. O interpretante é o significado próprio do signo; nomeadamente o interpretante imediato tem todas as funções do conceito saussuriano. O representamen pode ser a imagem sonora ou visual de uma palavra (por exemplo, Granada); o interpretante, a imagem mental associada (a cidade); o objecto, que pode ser real, imaginável ou inimaginável (a própria cidade de Granada).
Leitura: José Augusto Mourão e Maria Augusta Babo (2007).
Semiótica. Genealogias e cartografias. Coimbra: MinervaCoimbra. Os autores são docentes na Universidade Nova de Lisboa
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