Arquivo de Loures para destruir?
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Arquivo de Loures para destruir?


Do Loures Municipal - Boletim de Deliberações e Despachos mais recente, retiro a informação de uma decisão tomada pela assembleia municipal de destruição de arquivo. Isto parece-me ao arrepio do que deve ser um município que se quer orgulhoso das suas memórias culturais e históricas. Do que leio, transcrevo aqui uma parcela:

"No Arquivo Municipal estão reunidos documentos com interesse para a história de Loures, nomeadamente de associações e famílias, tendo este arquivo documentos desde o século XVI até aos nossos dias. Recentemente, o Sr. Presidente da Câmara Municipal apresentou à Câmara Municipal várias propostas de deliberação para a destruição de documentos do Arquivo, enquadrando a proposta numa lei que apenas se aplicará a parte dos documentos que se deseja eliminar, a legislação em que se fundamenta a proposta aplica-se a documentos que estejam apenas em conservação administrativa corrente, e não a documentos já antes considerados de valor arquivístico para conservação permanente os quais, salvo melhor opinião que não encontramos, são património municipal e enquadrados no domínio publico municipal. […] Ao contrário do que foi anteriormente afirmado nesta Assembleia não se vislumbra qualquer parecer de técnico credenciado sobre a pertinência da destruição dos referidos documentos; […] O Arquivo Municipal tem cinco pisos e capacidade para cerca de 15,8 quilómetros lineares de arquivos, pelo que não existe neste momento qualquer urgência, a curto ou médio prazo, para destruir documentos sobre os quais não existe qualquer estudo que permita uma decisão séria e devidamente fundamentada sobre a destruição dos mesmos; Os documentos já com valor arquivístico para conservação permanente devem ser considerados não só bens do domínio público municipal como, dada a sua natureza, documentos bens de incalculável valor histórico, e como tal a decisão sobre a sua destruição teria obrigatoriamente que ser deliberada em Assembleia, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013; Existem sérias dúvidas sobre a legitimidade da Câmara Municipal em decidir sobre a destruição de documentos que são de entidades externas ao município (como parece ser o caso de alguns documentos designados de Espetáculos na proposta 250 aqui em causa; […] Que a presente recomendação seja enviada para o Arquivo Nacional Torre do Tombo, Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Direção-Geral dos Espetáculos".



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