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AS INDÚSTRIAS CULTURAIS SEGUNDO A UNESCO
Para a UNESCO, as indústrias culturais incluem a edição, a música, a tecnologia audiovisual (cinema, televisão), a electrónica (multimedia), a indústria fonográfica (discos), os jogos vídeo e a internet. Há quem inclua ainda o design, a arquitectura, as artes visuais e performativas, os desportos, a publicidade e o turismo cultural.
Definição das indústrias culturais
As
indústrias culturais combinam criação, produção e comercialização de conteúdos por natureza intangíveis e culturais, adicionam valor aos conteúdos e geram valor individual e social. Baseiam-se em conhecimento e trabalho intensivo, criam emprego e riqueza, alimentam a criatividade e desenvolvem a inovação nos processos de produção e comercialização. São, por regra, protegidas pelos direitos de autor e podem tomar a forma de bens ou serviços. Dependendo do contexto, as indústrias culturais também são referenciadas como “indústrias criativas”, “indústrias orientadas para o futuro” ou que estão a nascer (jargão económico) e indústrias de conteúdo (jargão tecnológico).
A dimensão internacional confere-lhes um papel determinante no futuro em termos de liberdade de expressão, diversidade cultural e desenvolvimento económico. As indústrias culturais são mesmo centrais na promoção e manutenção da diversidade cultural e asseguram o acesso democrático à cultura. A dupla natureza – cultural e económica – instaura um perfil distinto nas indústrias culturais. Na década de 1990, estas cresceram exponencialmente em termos de criação de emprego e de contributo para o produto interno bruto dos países.
A estrutura do mercado internacional das indústrias culturais mostra-nos um processo de internacionalização, realinhamento e concentração progressiva, resultando na formação de um conjunto pequeno de grandes conglomerados. Isto leva à criação de um novo oligopólio global, que alguns analistas comparam com a actividade automobilística no começo do século XX. Por isso, as indústrias culturais estão a criar novos tipos de desigualdade, dado que o mapa mundial das indústrias culturais revela um elevado desnível entre o Norte e o Sul. Tal pode ser contrariado pelo fortalecimento de capacidades locais e facilidades de acesso aos mercados globais a nível nacional através de novas parcerias, conhecimento, controlo da pirataria e aumento da solidariedade internacional.
A excepção cultural
Durante as negociações finais do Uruguay Round, os representantes de diversos países acordaram na necessidade de manter e desenvolver um adequado nível de produção nacional que reflectisse as formas culturais próprias a cada país, evitando a estandardização de gostos e comportamentos. Isto é, concluiu-se que não se podiam aplicar as regras do GATT aos produtos e serviços audiovisuais e do cinema. Tal acordo táctico, não escrito, dá pelo nome de
excepção cultural – sobre a qual eu escrevia anteontem, a propósito das novas tendências em Espanha. A excepção cultural quer dizer que a cultura não se pode considerar igual a uma qualquer outra mercadoria. Os produtos e serviços culturais transportam ideias, valores e modos de vida que reflectem a pluralidade de identidades de um país e a diversidade criativa dos seus cidadãos.
Alguns anos depois, em 1999, e seguindo as recomendações do Conferência Inter-governamental sobre Políticas Culturais e Desenvolvimento, realizada em Estocolmo, no ano anterior, a UNESCO organizou um grupo de especialistas para discutir o tema
Cultura: uma forma de mercadoria como nenhuma outra? As conclusões desse encontro traduziram-se no entendimento que a “cultura não é apenas uma matéria para a economia ou um conceito de economia”. Embora a França tenha sido a primeira a introduzir o conceito de excepção cultural – como também frisei anteontem –, o princípio da doutrina foi evocado pelos Estados Unidos no começo dos anos 1950, quando aderiu ao primeiro tratado multilateral dos bens culturais – o Acordo de Florença.
A aplicação da excepção cultural na União Europeia leva em conta a natureza sensível das características das suas indústrias culturais. Há a recusa de uma liberalização [ou abertura total dos mercados] dos serviços audiovisuais (cinema, rádio, televisão) ou dos serviços relacionados com bibliotecas, arquivos e museus. Isto permite à União Europeia, e em especial num momento em que se alarga a mais dez países, desenvolver políticas públicas de apoio ao sector audiovisual, tais como quotas na televisão e na rádio, ajuda financeira (para programas de produção e distribuição como o MEDIA), acordos regionais de co-produção (como o Eurimages) e a Directiva “Televisão sem Fronteiras”. O artigo relacionado com o cinema permite quotas de ecrãs para exibição de filmes nacionais (o que nem sempre acontece no nosso país).
A importância dos direitos de autor nas indústrias culturais
A protecção dos direitos de autor garante a este a possibilidade de explorar livremente o seu trabalho numa base comercial/não comercial através dos direitos legais. A legislação dos direitos de autor apoia os artistas (actores, cantores e músicos), os produtores discográficos e as empresas de audiovisuais. Isto é, os direitos de autor sobre o trabalho literário e artístico (livros, composições musicais, pinturas, esculturas, software e trabalhos cinematográficos) são protegidos num mínimo de 50 anos após a morte do autor. Os artistas têm ainda o exclusivo de autorizar a reprodução e a comunicação pública do seu trabalho.
As indústrias culturais – casos da edição, discos, audiovisuais e software – têm enfrentado um problema de difícil resolução: a pirataria. Os esforços das sociedades de autores têm sido insuficientes para debelar o problema das cópias ilegais.
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