Coisas e Coisas


LEI DA RÁDIO

Noticia o Público, que não o Diário de Notícias, sobre a nova lei da rádio, ontem aprovada à noite pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. A surpresa, no artigo de Joana Gorjão Henriques, é a obrigação da percentagem de música portuguesa ser não 25% mas situar-se entre 25 e 40%. A votação no Parlamento ocorrerá dentro de uma semana. A definição de quotas, continua o mesmo texto, "não teve a aprovação do PSD, que queria, em vez da imposição, um regime de incentivos às rádios que preenchessem uma percentagem da sua programação com música portuguesa". A obrigatoriedade da quota de música portuguesa, composta ou interpretada por cidadãos da União Europeia em língua portuguesa, aplica-se aos horários das 7:00 às 20:00.

Entretanto, a Associação Fonográfica Portuguesa (AFP) (ver jornais Público e Diário de Notícias), divulgou um estudo da Nielsen onde revela que a percentagem de música portuguesa que passa nas rádios é de 14,2%. Comparando as listas de vinte discos mais tocados com as dos vinte mais vendidos, a rádio passa apenas três canções portuguesas, quando oito dos vinte mais populares de 2005 foram nacionais. Tal disparidade reforça a necessidade de introdução de quotas, segundo a AFP. Já José Faustino, presidente da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), e que se mostrara previamente contrário à decisão parlamentar, acha estranho a publicação de um estudo exactamente no mesmo dia da discussão de imposição das quotas.



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